Empresas de transporte, indústrias, companhias aéreas e consumidores de gás natural passaram a conviver, desde 1º de outubro, com novos parâmetros usados pelos estados e pelo Distrito Federal na apuração do ICMS sobre combustíveis. A atualização foi publicada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) em 25 de setembro e alcança diferentes produtos comercializados no país.
Os valores correspondem ao Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final, conhecido pela sigla PMPF. Esse indicador é utilizado como referência tributária para o cálculo do imposto estadual, mas não deve ser confundido com uma tabela nacional de preços ou com uma determinação sobre quanto o consumidor pagará em um posto, aeroporto ou ponto de abastecimento.
O que foi atualizado pelo Confaz
Segundo a Agência Brasil, a revisão inclui referências para etanol, gás natural veicular (GNV), gás natural industrial, querosene de aviação e óleo combustível. A medida tem abrangência nacional e estabelece os valores que servem de base para a aplicação do ICMS conforme as regras adotadas pelos governos estaduais e pelo Distrito Federal.
Entre os números divulgados, o Distrito Federal aparece com PMPF de R$ 6,78 por metro cúbico para o GNV. No etanol, São Paulo tem referência de R$ 3,77 por litro, enquanto o Amapá registra o maior valor informado para o produto, de R$ 5,81 por litro. No querosene de aviação, o maior valor citado é o de Tocantins, de R$ 9,82 por litro.
A existência de valores diferentes entre as unidades da Federação está relacionada à própria estrutura regional de comercialização e tributação dos combustíveis. O PMPF é definido para cada localidade e produto, por isso a referência usada no Distrito Federal não é automaticamente a mesma aplicada em São Paulo, no Amapá ou em Tocantins.
Referência fiscal não é preço final
Uma das principais implicações da atualização é a necessidade de separar três conceitos: o preço de referência utilizado na tributação, o preço médio praticado no mercado e o valor efetivamente pago pelo consumidor. O PMPF integra o cálculo do ICMS, mas o preço final também pode variar conforme custos de transporte, condições de abastecimento, margens comerciais e características de cada região.
Por esse motivo, a entrada em vigor dos novos valores não significa, por si só, que haverá aumento ou redução automática nas bombas de gasolina, nos pontos de venda de etanol ou nos estabelecimentos que fornecem GNV. A alteração fiscal pode influenciar a base de cálculo do imposto, mas o resultado percebido pelo consumidor depende da composição total do preço e da forma como cada estado aplica a tributação.
O mesmo cuidado vale para os setores que utilizam combustíveis em suas operações. Transportadoras acompanham os efeitos sobre o diesel e outros insumos, empresas industriais observam os custos ligados ao gás natural e companhias aéreas monitoram o querosene de aviação. A atualização divulgada pelo Confaz, contudo, não equivale a um reajuste comercial uniforme para todos esses segmentos.
Impactos regionais e acompanhamento pelo consumidor
Para quem utiliza GNV, o valor divulgado para o Distrito Federal oferece um parâmetro específico de tributação, mas não substitui a consulta ao preço praticado nos postos. No caso do etanol, a diferença entre as referências de São Paulo e do Amapá mostra que o consumidor deve considerar o estado onde ocorre a venda, além das condições locais de distribuição e comercialização.
A Radioagência Nacional também informou que o governo atualizou os valores de referência dos combustíveis para o ICMS. A divulgação reforça que a medida tem caráter tributário e nacional, com vigência a partir de outubro, e não representa uma fixação dos preços cobrados diretamente dos consumidores.
Na prática, o acompanhamento dos preços deve levar em conta tanto as decisões tributárias quanto os fatores de mercado. O valor do PMPF é um dos elementos considerados na formação do imposto, enquanto despesas logísticas, disponibilidade regional, concorrência entre estabelecimentos e margens de comercialização ajudam a explicar as diferenças encontradas no varejo.
Com a atualização válida desde 1º de outubro, estados, Distrito Federal e agentes econômicos passam a utilizar os novos parâmetros definidos para cada combustível. Para o consumidor, a principal informação é que a referência do Confaz ajuda a calcular o ICMS, mas não permite concluir isoladamente quanto será cobrado na bomba ou em qualquer outro ponto de abastecimento.