A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) credenciou a B3 S.A. como entidade registradora do Certificado de Garantia de Origem de Biometano (CGOB). A decisão foi divulgada pela agência reguladora em 13 de outubro de 2026 e coloca a empresa entre as instituições habilitadas a registrar certificados relacionados à origem do combustível renovável.
Segundo o comunicado da ANP, a B3 passa a integrar um grupo que agora reúne três entidades registradoras credenciadas no país. A ampliação da estrutura cria mais uma alternativa institucional para o registro dos certificados e reforça a organização das informações associadas ao biometano.
O que é o Certificado de Garantia de Origem de Biometano
O CGOB é o instrumento utilizado para comprovar a origem do biometano e registrar atributos relacionados ao combustível. Na prática, o certificado funciona como uma forma de rastreabilidade: permite associar o produto renovável à sua origem e oferece uma referência documental para os agentes que participam desse mercado.
O biometano é produzido a partir da purificação do biogás. Por ter características de uso associadas ao gás natural, o combustível pode ser empregado em aplicações que dependem desse energético, ao mesmo tempo em que está relacionado a estratégias de redução de emissões e aproveitamento de resíduos.
A certificação não substitui a produção ou a comercialização do combustível. Sua função é organizar e dar transparência às informações sobre a origem do biometano, permitindo que empresas e demais participantes tenham uma base formal para comprovar os atributos ambientais associados ao produto.
Por que o credenciamento da B3 é relevante
A existência de entidades registradoras é importante porque os certificados precisam ser mantidos em uma estrutura capaz de assegurar o controle dos registros. Com a entrada da B3, o mercado passa a contar com mais uma instituição credenciada para desempenhar essa atividade, dentro das regras estabelecidas pela ANP.
O movimento também pode contribuir para ampliar a visibilidade do biometano como parte da agenda de transição energética no Brasil. A comprovação da origem é um aspecto relevante para companhias que buscam acompanhar atributos ambientais de suas operações e para consumidores interessados em saber de onde vem o combustível utilizado.
Esse tipo de mecanismo ganha importância à medida que o biometano passa a ser analisado não apenas como uma fonte renovável de energia, mas também como um produto cuja procedência precisa ser demonstrada. A rastreabilidade ajuda a diferenciar informações verificáveis de alegações genéricas sobre sustentabilidade.
O que muda para empresas e consumidores
Para empresas produtoras, comercializadoras e consumidoras de biometano, o credenciamento amplia a infraestrutura disponível para o registro do CGOB. A presença de uma nova entidade habilitada pode facilitar o acesso aos serviços de registro, embora os procedimentos aplicáveis continuem vinculados às normas e às condições definidas pela regulamentação do setor.
Para o consumidor final, o certificado tem importância principalmente indireta. Ele não representa, por si só, uma mudança imediata no fornecimento de gás ou no funcionamento de equipamentos. Seu papel está ligado à transparência da cadeia e à possibilidade de verificar a origem renovável atribuída ao biometano utilizado ou comercializado.
A medida também fortalece a conexão entre o mercado de gás, os biocombustíveis e as políticas de descarbonização. Ao registrar a origem do produto, o CGOB oferece uma ferramenta para acompanhar atributos ambientais sem confundir a certificação com a própria molécula física do combustível.
Próximos passos para o mercado de biometano
Com a B3 entre as entidades registradoras credenciadas, o próximo passo é a utilização dessa estrutura pelos agentes interessados em registrar certificados de garantia de origem. A expansão do número de instituições habilitadas tende a dar maior robustez ao ambiente de registro, mas a evolução do mercado dependerá também da oferta de biometano e da adesão dos participantes.
A decisão da ANP representa, portanto, um avanço na organização documental do setor. Ao reconhecer a B3 como entidade registradora, a agência amplia a rede responsável pelo CGOB e reforça a importância de mecanismos de rastreabilidade para o desenvolvimento do biometano no Brasil.