Segundo a avaliação de Leonardo Manzan, a descentralização dos sistemas de armazenamento de energia tem ampliado significativamente a complexidade tributária enfrentada por empresas que atuam em projetos de transição energética. A instalação de baterias, sistemas híbridos e unidades de armazenamento distribuído cria novas dinâmicas operacionais, pois essas estruturas podem funcionar de forma independente ou integrada a redes regionais.
No ambiente pós-IBS/CBS, compreender como cada etapa dessas operações é tratada pela legislação fiscal torna-se essencial para garantir previsibilidade e evitar riscos de interpretações divergentes. A expansão do armazenamento distribuído, embora traga ganhos de eficiência, exige atenção técnica permanente quanto ao enquadramento tributário dos serviços associados.
Efeitos da descentralização conforme esclarece Leonardo Manzan
Conforme esclarece Leonardo Manzan, a principal mudança trazida pelo armazenamento descentralizado está relacionada à forma como os serviços conectados ao sistema são tributados. Em muitos casos, operações envolvendo controle automatizado, suporte técnico, monitoramento remoto e compensação energética apresentam natureza híbrida, o que dificulta a definição das bases de cálculo e dos critérios de creditamento. A diversidade de modelos de armazenamento também amplia o número de situações que precisam ser avaliadas, já que cada tecnologia pode demandar serviços específicos com incidências distintas.

Nota-se também que a integração entre unidades de armazenamento e redes inteligentes amplia a circulação de dados e aumenta a visibilidade do fisco sobre as operações. Essa realidade exige maior rigor na documentação e nos registros, sobretudo porque a apuração incorreta das incidências do IBS e da CBS pode gerar glosas de créditos ou inconsistências detectadas por auditorias eletrônicas. Diante disso, o mapeamento detalhado das atividades vinculadas ao armazenamento torna-se fundamental para demonstrar conformidade.
Desafios de compliance e padronização operacional no armazenamento distribuído
Nesse sentido, Leonardo Manzan evidencia que o avanço do armazenamento descentralizado impõe desafios relevantes de compliance. A necessidade de registrar com precisão cada etapa operacional, incluindo a entrada e saída de energia, os serviços de suporte e a integração com plataformas digitais, faz com que empresas tenham de revisar processos internos e padronizar documentos. A ausência de detalhamento técnico nos contratos ou nas notas fiscais tende a aumentar o risco de questionamentos fiscais.
Ao mesmo tempo, o armazenamento distribuído facilita a criação de operações simultâneas em diferentes regiões, o que exige atenção especial aos critérios de apuração e ao alinhamento entre documentos técnicos e registros fiscais. Sistemas como baterias corporativas, hubs regionais de armazenamento e soluções híbridas combinadas com geração distribuída ampliam o leque de situações tributárias possíveis, tornando indispensável o acompanhamento contínuo das normas aplicáveis.
Governança tributária e integração tecnológica no setor energético
Por outro lado, a descentralização do armazenamento reforça a importância da governança tributária no setor energético. A combinação entre tecnologia, digitalização e novos modelos de contratação requer controles internos robustos capazes de integrar informações operacionais e fiscais. Empresas que atuam em projetos de grande porte, com múltiplas unidades de armazenamento, precisam adotar metodologias de gestão que garantam rastreabilidade e consistência dos dados, evitando divergências que possam gerar autuações.
Leonardo Manzan também destaca que a atuação conjunta entre ANEEL, órgãos fiscais e tribunais administrativos deve intensificar o monitoramento das operações de armazenamento. A interpretação das atividades vinculadas a sistemas descentralizados tende a evoluir e a ganhar precisão, acompanhando o crescimento das energias renováveis e a ampliação das operações híbridas.
Perspectivas para o armazenamento de energia no pós-reforma
Com a tendência de expansão das soluções de armazenamento distribuído, espera-se que a regulamentação fiscal avance no detalhamento dos critérios aplicáveis. O surgimento de novos modelos de negócio, o crescimento das redes inteligentes e a integração entre mercados regionais devem exigir ajustes adicionais das normas e das práticas de compliance. Empresas que investirem em governança, padronização contratual e monitoramento contínuo estarão melhor posicionadas para garantir segurança jurídica e competitividade em um ambiente tributário cada vez mais sofisticado.
Autor: Bertran Sacrablade