A atualização dos valores usados como referência tributária para combustíveis já está valendo nos estados e no Distrito Federal. A medida alcança produtos como etanol hidratado, gás natural veicular, gás natural industrial, querosene de aviação e óleo combustível. Os novos parâmetros foram divulgados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) em 25 de setembro de 2026 e começaram a ser utilizados em 1º de outubro.
O ponto central da mudança é o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final, conhecido pela sigla PMPF. Esse indicador serve de referência para o cálculo do ICMS incidente sobre determinados combustíveis. Como os valores são definidos por unidade da Federação, a atualização não cria um preço único para o país e tampouco significa que todos os consumidores encontrarão imediatamente os mesmos valores nas bombas.
O que é o PMPF e como ele é utilizado
O PMPF representa uma média de preços considerada pelos fiscos estaduais na definição da base tributária dos combustíveis. Na prática, ele ajuda a estabelecer o valor de referência sobre o qual o imposto será calculado, conforme as regras aplicáveis em cada estado. A tabela, portanto, tem função fiscal e não equivale necessariamente ao preço efetivamente cobrado por postos, distribuidoras, companhias aéreas ou fornecedores de gás.
Essa distinção é importante porque o preço final ao consumidor resulta de outros componentes. Entre eles estão o custo do produto, as margens de distribuição e revenda, despesas operacionais, logística e a própria tributação. Assim, uma alteração no PMPF pode influenciar a formação da base do ICMS, mas não permite concluir, isoladamente, que haverá aumento ou redução idêntica no valor pago pelo consumidor.
Segundo a Agência Brasil, a nova referência foi publicada pelo Confaz e passou a ser adotada pelos estados e pelo Distrito Federal a partir de outubro. A reportagem também destaca que os valores são organizados de acordo com a unidade da Federação e com o tipo de combustível, o que explica a existência de diferenças relevantes entre os mercados regionais.
Diferenças entre estados aparecem na nova tabela
Entre os exemplos divulgados está o Distrito Federal, que passou a utilizar PMPF de R$ 4,46 por litro para o etanol hidratado. Para o gás natural veicular, a referência adotada na capital federal ficou em R$ 6,78 por metro cúbico. Os números mostram que a tabela contempla unidades de medida diferentes, de acordo com a natureza do produto comercializado.
Em São Paulo, o valor de referência do etanol foi estabelecido em R$ 3,77 por litro. Já no querosene de aviação, Minas Gerais adotou PMPF de R$ 8,02 por litro. Tocantins e Roraima aparecem entre os estados com valores mais elevados para esse produto, com referências de R$ 9,82 e R$ 8,22 por litro, respectivamente.
As diferenças estaduais refletem a forma como o PMPF é estruturado para cada território e não devem ser interpretadas como uma tabela nacional de preços de varejo. O consumidor paulista, por exemplo, não necessariamente pagará exatamente R$ 3,77 pelo litro de etanol, assim como o valor atribuído ao querosene de aviação não corresponde, por si só, ao preço final cobrado das empresas do setor aéreo.
Impactos para consumidores e empresas
A atualização interessa diretamente a quem compra combustíveis, mas também alcança diversos segmentos da economia. Transportadoras e empresas que utilizam etanol, gás natural ou óleo combustível precisam acompanhar os parâmetros tributários de seus estados. No setor aéreo, a referência do querosene de aviação pode ser observada por companhias e demais agentes que acompanham a composição dos custos operacionais.
Para os consumidores, a principal consequência é indireta: mudanças na referência tributária podem repercutir na estrutura de formação dos preços, dependendo das regras estaduais e das condições de comercialização. Ainda assim, não é possível transformar o PMPF em uma previsão automática para gasolina, etanol, gás ou outros produtos, porque a dinâmica de mercado envolve componentes que não estão expressos nesse indicador.
O portal do Conselho Nacional de Política Fazendária reúne as informações institucionais do órgão responsável pela publicação das referências utilizadas pelos fiscos estaduais. A consulta à tabela correspondente é necessária para verificar o valor aplicável a cada produto e unidade da Federação, especialmente para empresas que operam em mais de um estado ou que precisam calcular custos tributários com precisão.
Com a vigência iniciada em 1º de outubro de 2026, a atualização passa a integrar o acompanhamento regular do mercado de combustíveis no Brasil. O efeito concreto sobre preços e operações dependerá da aplicação estadual e da combinação entre tributos, custos de aquisição, distribuição e revenda. Por isso, a nova tabela deve ser lida como instrumento de referência para o ICMS, e não como anúncio de um preço nacional obrigatório.