João Luiz de Lima Oliveira Junior detalha a ação civil pública que impediu o INSS de fixar idade mínima para reconhecer tempo de trabalho, as provas aceitas e como levar o período ao CNIS
Milhões de brasileiros começaram a trabalhar ainda crianças ou adolescentes, em oficinas, comércios, casas de família ou pequenas fábricas, e o advogado João Luiz de Lima Oliveira Junior, sócio do Solino e Oliveira Advogados Associados, observa que muitos deles nem cogitam incluir esse período no pedido de aposentadoria por acreditar que a idade impede o reconhecimento. Uma decisão da Justiça Federal em ação civil pública mudou esse cenário e obrigou o INSS a analisar o trabalho exercido abaixo da idade mínima permitida à época.
Para quem está perto de cumprir uma regra de transição, alguns anos a mais de tempo de contribuição podem antecipar o benefício ou melhorar o cálculo.
O que a Constituição proíbe e o que a Previdência reconhece
A Constituição proíbe o trabalho de menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14. Esses limites mudaram ao longo do tempo. Antes de dezembro de 1998, a idade mínima constitucional era de 14 anos, e em períodos mais antigos chegou a 12.
Por muitos anos, o INSS usou esses limites como barreira para a contagem do tempo de serviço. O argumento era que a regra existe para proteger a criança e que reconhecer o trabalho proibido poderia estimulá-lo. O resultado prático, porém, era que a pessoa explorada na infância perdia também a proteção previdenciária daqueles anos.
A ação civil pública que mudou a regra
Em 2013, o Ministério Público Federal ajuizou uma ação civil pública na Justiça Federal do Rio Grande do Sul pedindo que o INSS deixasse de fixar idade mínima para reconhecer tempo de serviço e de contribuição. A 20ª Vara Federal de Porto Alegre acolheu o pedido, e o Tribunal Regional Federal da 4ª Região confirmou a decisão em abril de 2018, com alcance nacional.
O entendimento do tribunal foi o de que a norma constitucional protege a criança e não pode ser usada contra ela. Se o trabalho de fato ocorreu, com as características de uma relação de emprego ou de atividade sujeita à Previdência, o período deve ser contado, sem prejuízo da punição de quem explorou a mão de obra infantil.
Segundo a cobertura da imprensa à época, o INSS passou a cumprir a decisão administrativamente por meio de orientação interna em 2019, determinando que o período trabalhado abaixo da idade mínima seja aceito como tempo de contribuição.
As provas são as mesmas dos demais segurados
Um dos pontos centrais da decisão é que a comprovação segue os mesmos meios exigidos de qualquer segurado. Não se cria uma exigência mais rígida pelo fato de o trabalhador ser menor de idade na época.
Para João Luiz de Lima Oliveira Junior, o desafio está menos na tese e mais na prova, porque o trabalho infantil raramente era registrado, e por isso a reunião de documentos da época costuma definir o resultado do pedido.
Quais documentos ajudam a comprovar o período
A carteira de trabalho com anotação do vínculo é a prova mais direta, mas não é a única. Fichas de registro de empregado, recibos de pagamento, livros da empresa, declarações contemporâneas, documentos escolares que indiquem a ocupação dos pais ou do próprio aluno e registros de sindicatos podem servir como início de prova material.
Quando os documentos são insuficientes, o INSS pode ouvir testemunhas por meio da justificação administrativa, desde que exista algum documento que sirva de ponto de partida. Uma sentença da Justiça do Trabalho que reconheça o vínculo também pode ser aproveitada, conforme o conteúdo da decisão e as provas produzidas naquele processo.
O trabalho rural tem tratamento próprio
O trabalho na roça em regime de economia familiar, comum na infância de quem cresceu no campo, segue regras específicas de comprovação. A idade aceita e o tipo de documento exigido dependem do período e da forma de trabalho, e a análise costuma ser feita caso a caso.
Como incluir o período no CNIS e no pedido de aposentadoria
O primeiro passo é consultar o extrato do CNIS, o Cadastro Nacional de Informações Sociais, pelo Meu INSS, e verificar se o vínculo antigo aparece. Se não aparecer, o segurado pode pedir a inclusão ou o acerto do vínculo, anexando os documentos disponíveis. O período também pode ser apresentado diretamente no requerimento de aposentadoria.
Quem já se aposentou sem contar esse tempo pode avaliar um pedido de revisão do benefício. Em regra, a revisão deve ser pedida em até dez anos contados do primeiro pagamento, prazo de decadência previsto na Lei 8.213/1991. Se o INSS negar o reconhecimento, cabe recurso administrativo, normalmente em 30 dias, ou a discussão na Justiça.
Reconhecimento e averbação de tempo de contribuição, correção de vínculos no CNIS e revisão de aposentadorias integram a atuação de João Luiz de Lima Oliveira Junior em Direito Previdenciário, que reúne mais de uma década de experiência em demandas de pessoas físicas.
Conclusão
O trabalho exercido antes dos 16 anos, ou abaixo da idade mínima vigente na época, pode ser contado como tempo de contribuição desde que efetivamente comprovado, por força da ação civil pública que impediu o INSS de fixar idade mínima para esse reconhecimento. As provas são as mesmas exigidas dos demais segurados, e a falta de registro formal é o principal obstáculo. Consultar o CNIS, reunir documentos da época e incluir o período no pedido de aposentadoria ou de revisão são os passos principais, sempre conforme as particularidades de cada caso.